Quadro Nacional de Formadores
1. Determinações:
A Junta Central, reunida a 1 de setembro de 2013, face às decisões tomadas nos dois últimos Conselhos Nacionais sobre o papel dos adultos no escutismo e o sistema de formação de adultos, determinou que a permanência, ou ingresso, no Quadro Nacional de Formadores, a partir de 31 de março de 2014, carece de frequência e aproveitamento numa ação de formação de atualização específica com dois módulos de formação obrigatórios -‘Sistema de Formação’ e Implementação do Sistema de Formação’ – e um terceiro módulo, não obrigatório mas fortemente recomendado – ‘Técnicas de Animação’.
Participação no Jamboree do Japão
1. Determinações:
A Junta Central, reunida a 1 de setembro de 2013, determinou que poderão participar no 23.º Jamboree Mundial, a realizar no Japão em 2015, todos os elementos que cumpram o requisito de idade estabelecido a nível mundial (com datas de nascimento compreendidas entre 27 de Julho de 1997 e 28 de Julho de 2001) e, cumulativamente, estejam investidos na secção onde se encontrem à data de realização do mesmo.
Extrato da Ordem de Serviço Nacional 627, de 30 de Setembro de 2013.
Texto de: Carlos Alberto Pereira, Chefe Nacional do CNE. Imagem de: CNE.