Publicadas alterações ao Decreto-Lei que regula acampamentos ocasionais.

A publicação do Decreto-Lei nº51/2015 continua a definir como obrigatória a comunicação prévia às autoridades e municípios da realização de Acampamentos, mas dispensa no entanto a autorização dos respetivos organismos.

De acordo com o Decreto-Lei, publicado a 13 de abril, “A realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela (…) World Organization of the Scout Movement fica sujeita a comunicação prévia à câmara municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, bem como à autorização do proprietário do prédio”, substituindo a anterior obrigatoriedade em obter autorização da parte da câmara municipal para poder realizar acampamentos municipais, expressa no Decreto-Lei n.º 310/2002.

Neste sentido continua a ser fundamental incluir na preparação da atividade a notificação, às autoridades e câmara municipal local, da realização do acampamento. A ausência de obrigatoriedade de autorização não dispensa a sua comunicação.

Para ler na íntegra o Decreto-Lei

Texto de: Rita Penela. Fotografia de: Manuel Oliveira.

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