Acampamentos de Escuteiros deixam de estar sujeitos a licenciamentos por parte das autarquias locais.

O Conselho de Ministros aprovou alteração ao regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais dos acampamentos ocasionais considerando exceções os acampamentos realizados por associações pertencentes a organismos escutistas internacionalmente reconhecidos tais como, a Organização Mundial do Movimento Escutista (OMME), da qual o CNE faz parte, e a Organização Mundial das Guias.

Os Decretos-Lei 264/2002, de 25 de novembro, e 310/2002, de 18 de dezembro transferiram as matérias de licenciamento de realização de acampamento ocasionais, até então responsabilidade dos governos civis, para as câmaras municipais. Estes procedimentos burocráticos implicavam uma autorização do proprietário do terreno, da autarquia e das autoridades de saúde e de segurança locais.

Desde então que as associações escutistas se batem para que o acampamento educativo não seja considerado um acampamento ocasional e por isso não passivo de ser sujeito ao processo burocrático. A prova de que o procedimento não poderia ser aplicado a acampamentos escutistas (em elevado número e com características muito particulares) é que muitos municípios, que reconhecem o valor da atividade escutista, foram, desde 2002, facilitando o processo e apoiando os escuteiros nas suas atividades quotidianas.

Entretanto, a 12 de fevereiro de 2015, o Conselho de Ministros anunciou a alteração que as associações buscavam desde 2002 – vídeo do anúncio.

Texto de: Ana Silva. Fotografia: Gonçalo Vieira.

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