No dia 15 de dezembro todos os Dirigentes ativos do CNE têm possibilidade de exercerem o seu direito de voto para os órgãos nacionais, Junta Central e Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional.
Se optarem pelo voto por correspondência este deve ser enviado por correio ou pode ser entregue nos serviços dos níveis regional ou de núcleo, até ao 5.º dia útil anterior ao ato eleitoral, ou ainda na Mesa de Voto durante o seu horário de funcionamento das 10H às 16H.
Neste vídeo explicamos-te passo a passo como é o processo do voto por correspondência.
Texto de: Susana Micaela Santos. Imagem de: DR.