146 conselheiros presentes para discussão e aprovação final de artigos dos Estatutos do CNE.

Esteve reunido hoje, extraordinariamente, em Fátima, o Conselho Nacional de Plenário (CNP), no sentido de discutir e aprovar a redação final dos artigos 18º (Competências do CNP), 19º (Periodicidade do CNP), 21º(Competências do CNR) e 33º(Competências do Conselho Regional) dos Estatutos do CNE, aprovados a 10 e 11 de novembro de 2018.

A convocatória resulta da verificação de textos contraditórios e pouco claros no articulado dos Estatutos anteriormente aprovados e que necessitam de uma necessária clarificação e saneamento que só ao CNP compete clarificar.

Estiveram presentes 146 conselheiros que, após as palavras de abertura proferidas pelo Presidente da Mesa dos Conselhos Nacionais e a Oração da manhã orientada pelo Assistente Nacional, Padre Luís Marinho e, não havendo inscrições para o período antes da ordem do dia, passaram a discussão e aprovação das duas propostas apresentadas pela Junta Central.

Na primeira proposta, referente à eleição da Comissão Eleitoral Nacional, foram propostas as seguintes correções:

1-Adição de uma nova alínea (c) ao artigo 18º, com a seguinte redação:
c) eleger a Comissão Eleitoral Nacional;”

2-Retirar a alínea d) do art 21º dos Estatutos do CNE.

Na segunda proposta, referente à segunda volta no caso de nenhuma lista obter maioria absoluta dos votos validamente expressos, foram aprovadas as seguintes correções:

1.Eliminar a alínea c) do artigo 18ª dos Estatutos doCNE.
2.Retirar do art 19 dos Estatutos do CNE, o texto “(…) ou pela Comissão Eleitoral Nacional nos termos da alínea c) do artigo 18º.

O texto final do artigo 19 ficará assim:
“19º Periocidade – O CNP reúne obrigatoriamente de três em três anos e, extraordinariamente, sempre que a Mesa o decida ou for requerido pela Junta Central, pelo Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional, pelo Conselho Nacional de Representantes, por um quinto mais uma das Juntas Regionais, ou por um quinto mais um dos membros do Conselho.”

3. Eliminar a alínea b) do art 33 dos Estatutos do CNE.

Ambas as propostas foram submetidas a votação e aprovadas pela maioria dos conselheiros.

A redação final dos Estatutos foi votada e aprovada por 142 votos a favor.

Ao abrigo do nº4 do art 24 do Regimento dos Conselhos Nacionais foi incumbida à Mesa dos Conselhos Nacionais (MCN) a redação final dos Estatutos do CNE que será posteriormente divulgada aos conselheiros que, por sua vez, terão 30 dias para proceder à avaliação dos mesmos e apresentar possíveis correções.

No período pós ordem do dia, vários conselheiros usaram da palavra, tendo a MCN aproveitado para oportunidade para informar que as eleições para a Junta Central e para o Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional para o triénio de 2020/2023 foram marcadas para 12 de janeiro de 2020 e as respetivas tomadas de posse para 22 de fevereiro de 2020 (Dia de BP) em local a anunciar posteriormente.

Texto e fotografia de: Manuel Joaquim.

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