Estatuto Editorial da «Flor de Lis»

Aprovado em Conselho de Redação, realizado em Lisboa, a 06 de janeiro 2023.

1.º A Flor de Lis é o órgão oficial do CNE – Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português e está dependente, na sua orientação, da Junta Central, órgão executivo da associação, a quem cabe a prossecução dos objetivos consignados nos Estatutos, Regulamento Geral e demais resoluções do Conselho Nacional, no que à revista se refere.

2.º A Flor de Lis tem endereço digital em www.flordelis.pt, ao qual se aplica todos os artigos do presente Estatuto.

3.º A Flor de Lis deve refletir, nos seus conteúdos, a vivência da associação a todos os níveis, no respeito pela Lei e Princípios do movimento escutista.

4.º A Flor de Lis deve refletir, o mais fielmente possível, a atuação da Junta Central, na execução das grandes linhas de rumo traçadas pelos órgãos deliberativos competentes.

5.º A Flor de Lis é, assim, um instrumento de promoção da educação global de crianças, jovens e adultos, de ambos os géneros, através do método educativo do Escutismo.

6.º De acordo com os Estatutos aplicáveis, o diretor e o administrador da Flor de Lis são designados pela Junta Central.

7.º O chefe de redação e o editor online são nomeados pela Junta Central, sob proposta do diretor.

8.º Na observância dos artigos 1.º e 2.º, o diretor da Flor de Lis é responsável por todo o conteúdo publicado na revista e respetiva versão eletrónica, devendo, no início de cada mandato ou quando se proporcionarem alterações de fundo, apresentar à Junta Central os projetos das mesmas.

9.º Todos os documentos oficiais previstos nos textos normativos do CNE têm publicação obrigatória na Flor de Lis, devendo o seu diretor providenciar para que os ditos escritos não percam oportunidade.

10.º A Flor de Lis poderá publicar artigos cujo teor não seja coincidente com a atuação dos órgãos nacionais da associação, desde que seja salvaguardada qualquer possibilidade de confusão entre a orientação oficial da associação e as posições expressas nos referidos textos, devidamente identificados.

11.º A Flor de Lis reserva-se o direito de publicar qualquer correspondência dirigida à redação ou ao diretor, a menos que os seus autores expressem vontade contrária, incluindo as participações via Flor de Lis Online.

12.º Por questões de espaço de publicação ou de necessidade de correção linguística ou gráfica, os conteúdos poderão ser editados, respeitando sempre o trabalho original.

13.º A Flor de Lis, que, pela sua natureza, não persegue fins comerciais, assume o compromisso de respeitar os princípios deontológicos da imprensa e da ética profissional, e de não abusar da boa-fé dos leitores, encobrindo ou deturpando a informação.

O diretor