O Fundo Canto de Patrulha é um instrumento financeiro, criado pela Junta Central do CNE e gerido pelo Secretário Nacional para a Gestão, de apoio aos agrupamentos e suas unidades para pequenas obras nas respectivas sedes.
Prioritariamente, o apoio deste Fundo é consignado ao financiamento parcial de pequenas obras na área de trabalho específica de uma unidade e suas subunidades: bandos, patrulhas, equipas e tribos.
Secundariamente, o apoio é consignado ao financiamento parcial de pequenas obras nos espaços comuns e zona de chefia na sede.
Tal como nas edições anteriores, o valor global de apoio previsto é de 10.000, até um limite máximo de 1.000 por projecto.
As candidaturas decorrem até 15 de Dezembro de 2011 e a decisão sobre o apoio será tomada até 31 de Dezembro.
A exemplo do que acontece com o acesso a outros fundos financeiros nacionais do CNE (Fundo Francisco Sousa Dias, área internacional, e Fundo Manuel Faria, área pedagógica), só serão aceites candidaturas de agrupamentos que tenham participado na Campanha do Calendário 2012.
Toda a informação sobre este Fundo consta da circular 11-01-088, de 25 de Outubro, disponível aqui
Texto de: João Teixeira, Secretário Executivo do CNE.