A publicação do Decreto-Lei nº51/2015 continua a definir como obrigatória a comunicação prévia às autoridades e municípios da realização de Acampamentos, mas dispensa no entanto a autorização dos respetivos organismos.
De acordo com o Decreto-Lei, publicado a 13 de abril, “A realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela (…) World Organization of the Scout Movement fica sujeita a comunicação prévia à câmara municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, bem como à autorização do proprietário do prédio”, substituindo a anterior obrigatoriedade em obter autorização da parte da câmara municipal para poder realizar acampamentos municipais, expressa no Decreto-Lei n.º 310/2002.
Neste sentido continua a ser fundamental incluir na preparação da atividade a notificação, às autoridades e câmara municipal local, da realização do acampamento. A ausência de obrigatoriedade de autorização não dispensa a sua comunicação.
Para ler na íntegra o Decreto-Lei
Texto de: Rita Penela. Fotografia de: Manuel Oliveira.