Cartão do CNE já está disponível na aplicação gov.pt

O Cartão do Corpo Nacional de Escutas já está disponível na aplicação gov.pt, podendo agora ser apresentado diretamente no telemóvel. Esta versão digital permite aos escuteiros comprovar a sua condição de associados do CNE, mantendo-se o cartão físico em utilização.

O acesso ao cartão digital está disponível para todos os associados que se encontrem ativos no SIIE, tenham a Chave Móvel Digital ativa e disponham de um dispositivo compatível com a aplicação gov.pt. A funcionalidade estende-se a todas as secções e associados, incluindo os dirigentes.

Para adicionar o cartão, basta instalar ou atualizar a aplicação gov.pt e iniciar sessão com a Chave Móvel Digital. Na área “Documentos”, deve selecionar-se a opção “Adicionar novos documentos” e, na categoria “Lazer”, escolher “Cartão Corpo Nacional de Escutas”. Após confirmar a operação, o cartão fica disponível na secção “Os meus documentos”.

O cartão digital apresenta os principais dados da ficha individual do SIIE, incluindo o nome completo, o NIF, o Número de Identificação Nacional, a data de entrada no CNE, a categoria, o nível e o censo de referência. Inclui ainda a identificação do CNE, os dados relativos ao seguro e a data de validade. Por defeito, a fotografia apresentada é a que consta do Cartão de Cidadão.

Através da aplicação, é possível apresentar e partilhar o cartão com recurso a um código QR, que pode ser validado na própria gov.pt, bem como emitir um documento PDF assinado digitalmente pelo serviço. Este comprovativo permite confirmar a condição de associado e, quando aplicável, de dirigente do CNE. 

A validade do cartão está associada ao ciclo de censos do CNE. A opção “Censo de referência” identifica o último censo atualizado, enquanto a data indicada em “Válido até” corresponde ao prazo-limite para a submissão dos censos. Caso esse prazo seja ultrapassado sem a atualização correspondente, o cartão perde a validade, que pode ser recuperada após a submissão e atualização dos dados.

O cartão digital não substitui o cartão físico de associado com a respetiva vinheta válida.

Apesar do cartão digital complementar o cartão físico e de a Junta Central estar a divulgar o cartão digital junto dos parceiros do CNE, com o objetivo de promover a sua aceitação no âmbito dos protocolos e benefícios em vigor, poderão ainda existir alguns constrangimentos. Assim, os associados devem continuar a fazer-se acompanhar do cartão físico, que se mantém em utilização.

Sabe mais aqui. (Circular 11-SNG-2026 )

Texto: Rodrigo Maurício

Fotografias: CNE

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